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	<title>wikiti - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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	<updated>2026-10-19T20:39:53Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do usuário</subtitle>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=NORMA_T%C3%89CNICA_NT-CTINF-02/2020&amp;diff=1009</id>
		<title>NORMA TÉCNICA NT-CTINF-02/2020</title>
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		<updated>2025-09-04T14:59:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* PALAVRAS-CHAVE */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: Em vigor &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA :&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
=RESUMO= &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
=PALAVRAS-CHAVE=&lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA : &lt;br /&gt;
==DEFINIÇÕES== &lt;br /&gt;
3.1. Esta norma técnica tem como objetivo listar os serviços de rede disponíveis a cada categoria de usuário da Unesp, bem como sua duração. &lt;br /&gt;
3.2. Os serviços disponíveis estão listados na &amp;quot;Tabela de Serviços de Rede por Categoria&amp;quot;, anexa a esta Norma Técnica. &lt;br /&gt;
3.3. A duração do acesso terá duas modalidades: &lt;br /&gt;
3.3.1. Vitalícia: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.3.2. Transitória: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto mantiver seu vínculo com a universidade, e enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.4. Na modalidade de duração transitória, o acesso ao serviço poderá ser retirado a qualquer momento a partir da data do término do vínculo do usuário com a Unesp. &lt;br /&gt;
3.5. Com relação aos usuários externos: &lt;br /&gt;
3.5.1. Serão considerados Terceirizados: aqueles contratados para prestação de serviço dentro das dependências da Unesp, ou&lt;br /&gt;
que possam ter necessidade de comunicação com membros da comunidade para realização do trabalho (alguns exemplos: vigilantes, recepcionistas, assistentes sociais). Em ambos casos, a duração do contrato deverá ser igual ou superior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.5.2. Serão considerados Prestadores de Serviços: aqueles contratados para realização de serviços pontuais na Unesp e cujos contratos tenham duração inferior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.6. Caso o usuário possua mais de um vínculo com a Unesp, as permissões finais serão o resultado da soma das permissões de cada categoria. Se algum dos vínculos cessar, a permissão herdada exclusivamente dele deverá ser cancelada. &lt;br /&gt;
3.7. Para efeitos de melhor identificação com os serviços de rede sem fio: Eduroam é a identificação da rede (o SSID) atualmente usado na Unesp. Wi-Fi Visitantes refere-se ao acesso à rede sem fio disponível aos visitantes eventuais da Universidade, cuja duração de acesso é pequena. &lt;br /&gt;
3.8. Em casos de interrupção do vínculo o acesso aos serviços poderá ocorrer de forma imediata, após manifestação do responsável pela área ao qual o usuário está vinculado. &lt;br /&gt;
3.9. Casos omissos devem ser encaminhados ao CSTI, pelo responsável pela DTI, ou se for o caso, pelo Diretor da unidade. &lt;br /&gt;
4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS &lt;br /&gt;
4.1. A responsabilidade pela gestão de cada recurso concedido aos usuários é definida pelo sistema de origem do usuário, conforme tabela anexa. 4.2. A supressão temporária de recursos de TI poderá ser realizada pelos DTIs através do GSRedes em casos necessários. &lt;br /&gt;
5. ANEXO: Tabela de Serviços de TI por Categoria &lt;br /&gt;
6. APROVAÇÃO &lt;br /&gt;
Esta norma técnica entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que o período para adequação dos itens criados anteriormente e que estiverem em desacordo com a mesma será de 90 (noventa) dias corridos. &lt;br /&gt;
Norma Técnica aprovada pelo CSTI em reunião de 29/10/2020.&lt;br /&gt;
ANEXO I - Tabelas de Serviços de Rede por Categoria&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=NORMA_T%C3%89CNICA_NT-CTINF-02/2020&amp;diff=1008</id>
		<title>NORMA TÉCNICA NT-CTINF-02/2020</title>
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		<updated>2025-09-04T14:58:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: Em vigor &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA :&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
=RESUMO= &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
=PALAVRAS-CHAVE=&lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &lt;br /&gt;
Status: Em vigor &lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA : &lt;br /&gt;
==RESUMO== &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
==PALAVRAS-CHAVE==&lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
==DEFINIÇÕES== &lt;br /&gt;
3.1. Esta norma técnica tem como objetivo listar os serviços de rede disponíveis a cada categoria de usuário da Unesp, bem como sua duração. &lt;br /&gt;
3.2. Os serviços disponíveis estão listados na &amp;quot;Tabela de Serviços de Rede por Categoria&amp;quot;, anexa a esta Norma Técnica. &lt;br /&gt;
3.3. A duração do acesso terá duas modalidades: &lt;br /&gt;
3.3.1. Vitalícia: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.3.2. Transitória: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto mantiver seu vínculo com a universidade, e enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.4. Na modalidade de duração transitória, o acesso ao serviço poderá ser retirado a qualquer momento a partir da data do término do vínculo do usuário com a Unesp. &lt;br /&gt;
3.5. Com relação aos usuários externos: &lt;br /&gt;
3.5.1. Serão considerados Terceirizados: aqueles contratados para prestação de serviço dentro das dependências da Unesp, ou&lt;br /&gt;
que possam ter necessidade de comunicação com membros da comunidade para realização do trabalho (alguns exemplos: vigilantes, recepcionistas, assistentes sociais). Em ambos casos, a duração do contrato deverá ser igual ou superior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.5.2. Serão considerados Prestadores de Serviços: aqueles contratados para realização de serviços pontuais na Unesp e cujos contratos tenham duração inferior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.6. Caso o usuário possua mais de um vínculo com a Unesp, as permissões finais serão o resultado da soma das permissões de cada categoria. Se algum dos vínculos cessar, a permissão herdada exclusivamente dele deverá ser cancelada. &lt;br /&gt;
3.7. Para efeitos de melhor identificação com os serviços de rede sem fio: Eduroam é a identificação da rede (o SSID) atualmente usado na Unesp. Wi-Fi Visitantes refere-se ao acesso à rede sem fio disponível aos visitantes eventuais da Universidade, cuja duração de acesso é pequena. &lt;br /&gt;
3.8. Em casos de interrupção do vínculo o acesso aos serviços poderá ocorrer de forma imediata, após manifestação do responsável pela área ao qual o usuário está vinculado. &lt;br /&gt;
3.9. Casos omissos devem ser encaminhados ao CSTI, pelo responsável pela DTI, ou se for o caso, pelo Diretor da unidade. &lt;br /&gt;
4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS &lt;br /&gt;
4.1. A responsabilidade pela gestão de cada recurso concedido aos usuários é definida pelo sistema de origem do usuário, conforme tabela anexa. 4.2. A supressão temporária de recursos de TI poderá ser realizada pelos DTIs através do GSRedes em casos necessários. &lt;br /&gt;
5. ANEXO: Tabela de Serviços de TI por Categoria &lt;br /&gt;
6. APROVAÇÃO &lt;br /&gt;
Esta norma técnica entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que o período para adequação dos itens criados anteriormente e que estiverem em desacordo com a mesma será de 90 (noventa) dias corridos. &lt;br /&gt;
Norma Técnica aprovada pelo CSTI em reunião de 29/10/2020.&lt;br /&gt;
ANEXO I - Tabelas de Serviços de Rede por Categoria&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=820</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T19:48:09Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Arquivo:TR-102323-68-2024_Contratação_de_serviços_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_ÓTICA.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==7. Critérios de medição e pagamento==&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Do recebimento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao&lt;br /&gt;
Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Liquidação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execuçãocontratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo &lt;br /&gt;
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.1. o prazo de validade;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.2. a data da emissão;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.5. o valor a pagar; e&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: &amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.17. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,&lt;br /&gt;
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser&lt;br /&gt;
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos&lt;br /&gt;
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de&lt;br /&gt;
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus&lt;br /&gt;
créditos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo&lt;br /&gt;
administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do&lt;br /&gt;
contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=819</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=819"/>
		<updated>2024-11-28T19:46:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[TR-102323-68-2024_Contratação_de_serviços_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_ÓTICA.pdf]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==7. Critérios de medição e pagamento==&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Do recebimento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao&lt;br /&gt;
Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Liquidação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execuçãocontratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo &lt;br /&gt;
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.1. o prazo de validade;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.2. a data da emissão;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.5. o valor a pagar; e&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: &amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.17. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,&lt;br /&gt;
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser&lt;br /&gt;
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos&lt;br /&gt;
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de&lt;br /&gt;
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus&lt;br /&gt;
créditos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo&lt;br /&gt;
administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do&lt;br /&gt;
contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Arquivo:TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA.pdf&amp;diff=818</id>
		<title>Arquivo:TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA.pdf</title>
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		<updated>2024-11-28T19:45:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: Serviço de Reparo no rompimento
da Fibra Ótica entre os prédios da
pós-graduação em Geografia e o
prédio da Geografia, ocorrido no
dia 02 de Julho. Incluindo-se
material e mão de obra para
execução dos serviços.
* serviço de fusão óptica em 1 cabo
de 6 vias SM (6 fusões) em caixa
de emenda e certificação
* fornecimento e instalação de 01
caixa de emenda p/ uso OUTDOOR
* após a realização do diagnóstico,
deverá ser fornecido um relatório
de certificação do cabeamento
óptico&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Descrição do arquivo ==&lt;br /&gt;
Serviço de Reparo no rompimento&lt;br /&gt;
da Fibra Ótica entre os prédios da&lt;br /&gt;
pós-graduação em Geografia e o&lt;br /&gt;
prédio da Geografia, ocorrido no&lt;br /&gt;
dia 02 de Julho. Incluindo-se&lt;br /&gt;
material e mão de obra para&lt;br /&gt;
execução dos serviços.&lt;br /&gt;
* serviço de fusão óptica em 1 cabo&lt;br /&gt;
de 6 vias SM (6 fusões) em caixa&lt;br /&gt;
de emenda e certificação&lt;br /&gt;
* fornecimento e instalação de 01&lt;br /&gt;
caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico,&lt;br /&gt;
deverá ser fornecido um relatório&lt;br /&gt;
de certificação do cabeamento&lt;br /&gt;
óptico&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=817</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=817"/>
		<updated>2024-11-28T19:09:16Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* 7. Critérios de medição e pagamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==7. Critérios de medição e pagamento==&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Do recebimento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao&lt;br /&gt;
Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Liquidação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execuçãocontratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo &lt;br /&gt;
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.1. o prazo de validade;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.2. a data da emissão;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.5. o valor a pagar; e&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: &amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.17. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,&lt;br /&gt;
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser&lt;br /&gt;
prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos&lt;br /&gt;
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de&lt;br /&gt;
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus&lt;br /&gt;
créditos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.19. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo&lt;br /&gt;
administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do&lt;br /&gt;
contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=816</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=816"/>
		<updated>2024-11-28T19:07:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* 7. Critérios de medição e pagamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==7. Critérios de medição e pagamento==&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Do recebimento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao&lt;br /&gt;
Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Liquidação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execuçãocontratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo &lt;br /&gt;
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.12.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.1. o prazo de validade;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.2. a data da emissão;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.3. os dados do contrato e do órgão contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.4. o período respectivo de execução do contrato;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.5. o valor a pagar; e&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.13.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.15. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.16. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas ndiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=815</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=815"/>
		<updated>2024-11-28T19:04:26Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Modelo de gestão do contrato */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==7. Critérios de medição e pagamento==&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Do recebimento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 (dois) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao&lt;br /&gt;
Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
7.6.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.6.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execuçãocontratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo&lt;br /&gt;
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII);&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.8.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=814</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=814"/>
		<updated>2024-11-28T18:26:17Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Modelo de gestão do contrato */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=813</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:25:20Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Modelo de gestão do contrato */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Administrativa&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Gestor do Contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º)&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=812</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=812"/>
		<updated>2024-11-28T18:23:53Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Modelo de execução do objeto */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de gestão do contrato==&lt;br /&gt;
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133,de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de&lt;br /&gt;
imediato.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Preposto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto (s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;Fiscalização Técnica&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=811</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=811"/>
		<updated>2024-11-28T18:20:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Requisitos da contratação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Modelo de execução do objeto==&lt;br /&gt;
Condições de execução&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.1. Início da execução do objeto: 05 (cinco) dias após o recebimento da nota de empenho.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. Prazo para execução dos serviços: até 10 (dez) dias úteis.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.1.2. A contratada deverá:&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* executar o serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* fornecer e instalar 01 caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* após a realização do diagnóstico, deverá fornecer um relatório de certificação do cabeamento óptico.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Local e horário da prestação dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.2. O serviço será prestado no trecho entre os prédios da Pós-Graduação em Geografia e o Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA) do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da UNESP, Câmpus de Rio Claro, situado na Avenida 24-A, número 1515, Rio Claro/SP no horário de funcionamento do câmpus: de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 18:00hs.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Especificação da garantia do serviço&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.3. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Procedimentos de transição e finalização do contrato&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=810</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:18:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Descrição da solução como um todo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Requisitos da contratação==&lt;br /&gt;
4.1. Para a contratação do serviço, a empresa interessada deverá comprovadamente ser pessoa jurídica atuante no ramo das&lt;br /&gt;
atividades que sejam objeto desta licitação, bem como apresentação dos documentos previstos na Lei 14.133/2021 para esta&lt;br /&gt;
modalidade de contratação.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.2. A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta,&lt;br /&gt;
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita execução do objeto.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.3. A contratada deverá atender a demanda em no máximo 10 (dez) dias após receber o empenho, devido as necessidades&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
urgentes já elencadas na seção 2 desde documento&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;4.4. A contratada deverá ser a responsável por todo o material e mão de obra necessárias para a execução dos serviços.&lt;br /&gt;
Garantia dos serviços&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
4.5. O prazo de garantia do presente objeto será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão do aceite pela&lt;br /&gt;
equipe da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=809</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=809"/>
		<updated>2024-11-28T18:17:01Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Descrição da solução como um todo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=808</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:16:40Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Descrição da solução como um todo */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* 6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&lt;br /&gt;
* Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
* Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=807</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:15:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Fundamentação e descrição da necessidade */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Descrição da solução como um todo==&lt;br /&gt;
3.1. Dado que o rompimento ocorreu em localização visível e bem determinada, em cabo novo e do qual há sobra suficiente, a realização de emenda no local se mostra a opção mais viável.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.1.1. Desta forma, o Contratado deverá executar:&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
6 Fusões óticas em 1 cabo de 6 (seis) vias S.M. (Single Mode) em caixa de emenda e certificação OTDR&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Fornecimento e instalação de 1 (uma) caixa de emenda para uso externo (OUTDOR)&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Certificação com OTDR – Optical time-domain reflectometer.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Após a finalização do reparo, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento ótico.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Demonstrativo dos resultados pretendidos&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.2. Espera-se que ao final do serviço realizado, o serviço de internet volte a funcionar nos prédios afetados com qualidade igual a oferecida antes do rompimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt; &lt;br /&gt;
Levantamento de mercado&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
3.3. Para o levantamento dos valores de contratação do serviço, foram solicitados 6 orçamentos nos quais se mostrou esta solução ser a única viável para o caso&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=TR-102323-68-2024_Contrata%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_de_REPARO_EM_CABO_DE_FIBRA_%C3%93TICA&amp;diff=806</id>
		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:14:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Condições gerais da contratação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamentação e descrição da necessidade==&lt;br /&gt;
2.1. A contratação do serviço é necessária, uma vez que o prédio afetado está sem conexão de internet, não podendo efetuar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas que utilizam computadores, também há riscos imediatos de furto ou danos patrimoniais pois o serviço de telefonia voip e sistema de câmeras de vigilância destes prédios estão inoperantes. Ressalta-se ainda que o prédio está sendo utilizado para aulas de graduação, por estar ocorrendo uma reforma no bloco didático.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.2. O rompimento de fibra ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o DGPA ocorreu em 02 de julho por uma tentativa de furto de cabos elétricos, conforme Boletim de Ocorrência protocolado com n. 1725256/2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
2.3. A presente demanda não consta no Plano de Contratações Anual – PCA, visto que conforme Decreto Estadual nº 67.689 /2023, nas suas Disposições Transitórias, a elaboração do PCA pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica foi facultativa em 2023, para execução no exercício de 2024.&amp;lt;br /&amp;gt;&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:12:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as&lt;br /&gt;
disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro&lt;br /&gt;
de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual&lt;br /&gt;
nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados do envio da nota de empenho, na forma do artigo 105 da&lt;br /&gt;
Lei n° 14.133, de 2021.&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
Subcontratação&amp;lt;br&amp;gt;&lt;br /&gt;
1.3. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual&amp;lt;br&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<title>TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA</title>
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		<updated>2024-11-28T18:11:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Condições gerais da contratação */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
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instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica Serviço de Reparo no rompimento da Fibra Ótica entre os prédios da pós-graduação em Geografia e o prédio da Geografia, ocorrido no dia 02 de Julho. Incluindo-se material e mão de obra para execução dos serviços.&amp;lt;br /&amp;gt; * serviço de fusão óptica em 1 cabo de 6 vias SM (6 fusões) em caixa de emenda e certificação&amp;lt;br /&amp;gt;  * fornecimento e instalação de 01  caixa de emenda p/ uso OUTDOOR&amp;lt;br /&amp;gt;* após a  realização do diagnóstico, deverá ser fornecido um relatório de certificação do cabeamento óptico. || 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
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&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<updated>2024-11-28T18:09:38Z</updated>

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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
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instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 1 || Fusão Fibra Óptica|| 19690 || Serviço || 1 || R$ 1.743,99 || R$ 1.743,99 &lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Termo de Referência: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Informações Básicas &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Número do artefat: 68/2024 &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
UASG 102323-ESP-UNESP-INST.GEOC.CIEN.EXATAS-C. RIO CLARO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Editado por: SAMUEL CORREA BUENO 02/08/2024 16:02 (v 1.0) &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Status: CONCLUIDO &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Condições gerais da contratação==&lt;br /&gt;
1.1.Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA que interliga o prédio da Pós-Graduação em Geografia&lt;br /&gt;
ao Departamento de Geografia e Planejamento Ambiental (DGPA), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e&lt;br /&gt;
exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este&lt;br /&gt;
instrumento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! ITEM !! ESPECIFICAÇÂO !! CATSER !! UNIDADE DE MEDIDA !! QUANTIDADE TOTAL !! VALOR UNITÁRIO !! VALOR TOTAL&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Termos_de_Refer%C3%AAncia_publicados_Inform%C3%A1tica&amp;diff=801</id>
		<title>Termos de Referência publicados Informática</title>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! UASG !! Data !! TR N. !! Obejto !! Tipo&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 102323 - IGCE Rio Claro || 02/08/2024 || 68/2024 || [[TR-102323-68-2024 Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA|Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA]] || Serviço&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<title>Termos de Referência publicados Informática</title>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! UASG !! Data !! Obejto !! Tipo&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 102323 - IGCE Rio Claro || 02/08/2024 || Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA || Serviço&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
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&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! UASG !! Data !! Obejto !! Tipo !!&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| 102323 - IGCE Rio Claro || 02/08/2024 || Contratação de serviços de REPARO EM CABO DE FIBRA ÓTICA || Serviço ||&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal&amp;diff=691</id>
		<title>Página principal</title>
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		<updated>2024-09-27T14:35:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Comece por aqui */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;Bem-vindo a Wiki da TI da Unesp&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;strong&amp;gt;Utilize seu E-mail Institucional (@unesp.br) para fazer login e colaborar com os conteúdos.&amp;lt;/strong&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
== Comece por aqui ==&lt;br /&gt;
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* [https://wiki-ti.unesp.br/index.php/Category:Tutoriais Tutoriais]&lt;br /&gt;
* [[CGS-Service Desk]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=NORMA_T%C3%89CNICA_NT-CTINF-02/2020&amp;diff=399</id>
		<title>NORMA TÉCNICA NT-CTINF-02/2020</title>
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		<updated>2024-01-10T20:21:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* DEFINIÇÕES */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &lt;br /&gt;
Status: Em vigor &lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA : &lt;br /&gt;
=RESUMO= &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
=PALAVRAS-CHAVE=&lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &lt;br /&gt;
Status: Em vigor &lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA : &lt;br /&gt;
1. RESUMO &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
2. PALAVRAS-CHAVE &lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
3. DEFINIÇÕES &lt;br /&gt;
3.1. Esta norma técnica tem como objetivo listar os serviços de rede disponíveis a cada categoria de usuário da Unesp, bem como sua duração. &lt;br /&gt;
3.2. Os serviços disponíveis estão listados na &amp;quot;Tabela de Serviços de Rede por Categoria&amp;quot;, anexa a esta Norma Técnica. &lt;br /&gt;
3.3. A duração do acesso terá duas modalidades: &lt;br /&gt;
3.3.1. Vitalícia: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.3.2. Transitória: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto mantiver seu vínculo com a universidade, e enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. &lt;br /&gt;
3.4. Na modalidade de duração transitória, o acesso ao serviço poderá ser retirado a qualquer momento a partir da data do término do vínculo do usuário com a Unesp. &lt;br /&gt;
3.5. Com relação aos usuários externos: &lt;br /&gt;
3.5.1. Serão considerados Terceirizados: aqueles contratados para prestação de serviço dentro das dependências da Unesp, ou&lt;br /&gt;
que possam ter necessidade de comunicação com membros da comunidade para realização do trabalho (alguns exemplos: vigilantes, recepcionistas, assistentes sociais). Em ambos casos, a duração do contrato deverá ser igual ou superior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.5.2. Serão considerados Prestadores de Serviços: aqueles contratados para realização de serviços pontuais na Unesp e cujos contratos tenham duração inferior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
3.6. Caso o usuário possua mais de um vínculo com a Unesp, as permissões finais serão o resultado da soma das permissões de cada categoria. Se algum dos vínculos cessar, a permissão herdada exclusivamente dele deverá ser cancelada. &lt;br /&gt;
3.7. Para efeitos de melhor identificação com os serviços de rede sem fio: Eduroam é a identificação da rede (o SSID) atualmente usado na Unesp. Wi-Fi Visitantes refere-se ao acesso à rede sem fio disponível aos visitantes eventuais da Universidade, cuja duração de acesso é pequena. &lt;br /&gt;
3.8. Em casos de interrupção do vínculo o acesso aos serviços poderá ocorrer de forma imediata, após manifestação do responsável pela área ao qual o usuário está vinculado. &lt;br /&gt;
3.9. Casos omissos devem ser encaminhados ao CSTI, pelo responsável pela DTI, ou se for o caso, pelo Diretor da unidade. &lt;br /&gt;
4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS &lt;br /&gt;
4.1. A responsabilidade pela gestão de cada recurso concedido aos usuários é definida pelo sistema de origem do usuário, conforme tabela anexa. 4.2. A supressão temporária de recursos de TI poderá ser realizada pelos DTIs através do GSRedes em casos necessários. &lt;br /&gt;
5. ANEXO: Tabela de Serviços de TI por Categoria &lt;br /&gt;
6. APROVAÇÃO &lt;br /&gt;
Esta norma técnica entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que o período para adequação dos itens criados anteriormente e que estiverem em desacordo com a mesma será de 90 (noventa) dias corridos. &lt;br /&gt;
Norma Técnica aprovada pelo CSTI em reunião de 29/10/2020.&lt;br /&gt;
ANEXO I - Tabelas de Serviços de Rede por Categoria&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=NORMA_T%C3%89CNICA_NT-CTINF-02/2020&amp;diff=398</id>
		<title>NORMA TÉCNICA NT-CTINF-02/2020</title>
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		<updated>2024-01-10T20:20:50Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: Criou página com &amp;#039;DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA  Status: Em vigor  A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA :  =RESUMO=  Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada c...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA &lt;br /&gt;
Status: Em vigor &lt;br /&gt;
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA : &lt;br /&gt;
=RESUMO= &lt;br /&gt;
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp. &lt;br /&gt;
=PALAVRAS-CHAVE=&lt;br /&gt;
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. &lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES= &lt;br /&gt;
==Esta norma técnica tem como objetivo listar os serviços de rede disponíveis a cada categoria de usuário da Unesp, bem como sua duração. ==&lt;br /&gt;
==Os serviços disponíveis estão listados na &amp;quot;Tabela de Serviços de Rede por Categoria&amp;quot;, anexa a esta Norma Técnica.== &lt;br /&gt;
==A duração do acesso terá duas modalidades: ==&lt;br /&gt;
===Vitalícia: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. ===&lt;br /&gt;
===Transitória: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto mantiver seu vínculo com a universidade, e enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. ===&lt;br /&gt;
==Na modalidade de duração transitória, o acesso ao serviço poderá ser retirado a qualquer momento a partir da data do término do vínculo do usuário com a Unesp. ==&lt;br /&gt;
==Com relação aos usuários externos:== &lt;br /&gt;
===Serão considerados Terceirizados: aqueles contratados para prestação de serviço dentro das dependências da Unesp, ou que possam ter necessidade de comunicação com membros da comunidade para realização do  trabalho (alguns exemplos: vigilantes, recepcionistas, assistentes sociais). Em ambos casos, a duração do contrato deverá ser igual ou superior a 60 dias corridos. &lt;br /&gt;
===Serão considerados Prestadores de Serviços: aqueles contratados para realização de serviços pontuais na Unesp e cujos contratos tenham duração inferior a 60 dias corridos. ===&lt;br /&gt;
3.6. Caso o usuário possua mais de um vínculo com a Unesp, as permissões finais serão o resultado da soma das permissões de cada categoria. Se algum dos vínculos cessar, a permissão herdada exclusivamente dele deverá ser cancelada. &lt;br /&gt;
3.7. Para efeitos de melhor identificação com os serviços de rede sem fio: Eduroam é a identificação da rede (o SSID) atualmente usado na Unesp. Wi-Fi Visitantes refere-se ao acesso à rede sem fio disponível aos visitantes eventuais da Universidade, cuja duração de acesso é pequena. &lt;br /&gt;
3.8. Em casos de interrupção do vínculo o acesso aos serviços poderá ocorrer de forma imediata, após manifestação do responsável pela área ao qual o usuário está vinculado. &lt;br /&gt;
3.9. Casos omissos devem ser encaminhados ao CSTI, pelo responsável pela DTI, ou se for o caso, pelo Diretor da unidade. &lt;br /&gt;
4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS &lt;br /&gt;
4.1. A responsabilidade pela gestão de cada recurso concedido aos usuários é definida pelo sistema de origem do usuário, conforme tabela anexa. 4.2. A supressão temporária de recursos de TI poderá ser realizada pelos DTIs através do GSRedes em casos necessários. &lt;br /&gt;
5. ANEXO: Tabela de Serviços de TI por Categoria &lt;br /&gt;
6. APROVAÇÃO &lt;br /&gt;
Esta norma técnica entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que o período para adequação dos itens criados anteriormente e que estiverem em desacordo com a mesma será de 90 (noventa) dias corridos. &lt;br /&gt;
Norma Técnica aprovada pelo CSTI em reunião de 29/10/2020.&lt;br /&gt;
ANEXO I - Tabelas de Serviços de Rede por Categoria&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=369</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
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		<updated>2024-01-09T11:09:43Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Penalidades nível III (grave e reincidências) */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados, ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade; Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de coibir tentativas de violação e quebra de segurança; &lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Respondendo pela segurança e incidentes==&lt;br /&gt;
Todos os usuários e administradores têm o dever de denunciar qualquer tentativa de&lt;br /&gt;
acesso não-autorizado ou qualquer outro uso indevido dos recursos de TIC na UNESP. Ao&lt;br /&gt;
testemunhar ou tomar conhecimento (por quaisquer meios) de problemas relacionados à&lt;br /&gt;
segurança ou ao uso abusivo desses recursos, incluindo o desrespeito a este regulamento, o&lt;br /&gt;
usuário deve tomar imediatamente as providências necessárias que estiverem a seu alcance,&lt;br /&gt;
para garantir a segurança e a conservação dos recursos e notificar:&lt;br /&gt;
* O administrador e ou supervisor do recurso em questão;&lt;br /&gt;
* Seu chefe imediato ou Diretor/Coordenador Executivo da unidade.&lt;br /&gt;
==Incidentes e suas consequências==&lt;br /&gt;
Todo incidente envolvendo um usuário será julgado em nível de Unidade, por uma&lt;br /&gt;
comissão designada pelo Diretor, para determinação das sanções a serem impostas, com&lt;br /&gt;
posterior registro da ocorrência.&lt;br /&gt;
==Penalidades a serem aplicadas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Penalidades nível I (não grave)=== &lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.5 e 3.9.6 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração, por, no&lt;br /&gt;
mínimo, 7 dias e, no máximo, 3 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível II (intermediário)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.2, 3.6, 3.7.1, 3.7.3, 3.9.4 e 3.9.5 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 14 dias e, no máximo, 6 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível III (grave e reincidências)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.1, 3.3, 3.4, 3.7.2, 3.7.4, 3.7.6, 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 21 dias e, no máximo, 1 ano, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Outras situações===&lt;br /&gt;
Todas as demais violações das normas e regulamentos, ainda que não expressamente descritas, serão punidas com revisão temporária de privilégios de acesso aos recursos de TIC na UNESP, após avaliação da gravidade da infração. &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Caso as infrações às normas de segurança impliquem também em falta disciplinar, o assunto será objeto de apuração e solução mediante a aplicação das normas existentes na Universidade.&lt;br /&gt;
==A extensão das sanções disciplinares==&lt;br /&gt;
Os usuários que desrespeitarem este regulamento, além das sanções anteriormente descritas, estarão sujeitos a ações disciplinares ou demissão a bem do serviço público. As sanções impostas pela Unidade não isentam o responsável de outras ações legais. Os incidentes que forem considerados crimes, de acordo com a legislação estadual e federal, deverão ser denunciados pela Unidade às autoridades competentes.&lt;br /&gt;
O possível desconhecimento deste regulamento por parte do usuário não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem pode minimizar as medidas cabíveis.&lt;br /&gt;
=DISPOSIÇÕES FINAIS=&lt;br /&gt;
==Normatização==&lt;br /&gt;
Compete ao Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI) a elaboração e aprovação de normas técnicas que visem atender a este Regulamento.&lt;br /&gt;
==Casos Omissos==&lt;br /&gt;
Casos omissos a este regulamento serão tratados pelo Diretor ou por Comissão Local por ele designada, cabendo recurso ao Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=368</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=368"/>
		<updated>2024-01-09T11:06:34Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Penalidades a serem aplicadas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados, ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade; Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de coibir tentativas de violação e quebra de segurança; &lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Respondendo pela segurança e incidentes==&lt;br /&gt;
Todos os usuários e administradores têm o dever de denunciar qualquer tentativa de&lt;br /&gt;
acesso não-autorizado ou qualquer outro uso indevido dos recursos de TIC na UNESP. Ao&lt;br /&gt;
testemunhar ou tomar conhecimento (por quaisquer meios) de problemas relacionados à&lt;br /&gt;
segurança ou ao uso abusivo desses recursos, incluindo o desrespeito a este regulamento, o&lt;br /&gt;
usuário deve tomar imediatamente as providências necessárias que estiverem a seu alcance,&lt;br /&gt;
para garantir a segurança e a conservação dos recursos e notificar:&lt;br /&gt;
* O administrador e ou supervisor do recurso em questão;&lt;br /&gt;
* Seu chefe imediato ou Diretor/Coordenador Executivo da unidade.&lt;br /&gt;
==Incidentes e suas consequências==&lt;br /&gt;
Todo incidente envolvendo um usuário será julgado em nível de Unidade, por uma&lt;br /&gt;
comissão designada pelo Diretor, para determinação das sanções a serem impostas, com&lt;br /&gt;
posterior registro da ocorrência.&lt;br /&gt;
==Penalidades a serem aplicadas==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Penalidades nível I (não grave)=== &lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.5 e 3.9.6 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração, por, no&lt;br /&gt;
mínimo, 7 dias e, no máximo, 3 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível II (intermediário)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.2, 3.6, 3.7.1, 3.7.3, 3.9.4 e 3.9.5 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 14 dias e, no máximo, 6 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível III (grave e reincidências)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.1, 3.3, 3.4, 3.7.2, 3.7.4, 3.7.6, 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 21 dias e, no máximo, 1 ano, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=367</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=367"/>
		<updated>2024-01-09T11:06:04Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Ciência e concordância deste regulamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados, ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade; Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de coibir tentativas de violação e quebra de segurança; &lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Respondendo pela segurança e incidentes==&lt;br /&gt;
Todos os usuários e administradores têm o dever de denunciar qualquer tentativa de&lt;br /&gt;
acesso não-autorizado ou qualquer outro uso indevido dos recursos de TIC na UNESP. Ao&lt;br /&gt;
testemunhar ou tomar conhecimento (por quaisquer meios) de problemas relacionados à&lt;br /&gt;
segurança ou ao uso abusivo desses recursos, incluindo o desrespeito a este regulamento, o&lt;br /&gt;
usuário deve tomar imediatamente as providências necessárias que estiverem a seu alcance,&lt;br /&gt;
para garantir a segurança e a conservação dos recursos e notificar:&lt;br /&gt;
* O administrador e ou supervisor do recurso em questão;&lt;br /&gt;
* Seu chefe imediato ou Diretor/Coordenador Executivo da unidade.&lt;br /&gt;
==Incidentes e suas consequências==&lt;br /&gt;
Todo incidente envolvendo um usuário será julgado em nível de Unidade, por uma&lt;br /&gt;
comissão designada pelo Diretor, para determinação das sanções a serem impostas, com&lt;br /&gt;
posterior registro da ocorrência.&lt;br /&gt;
==Penalidades a serem aplicadas==&lt;br /&gt;
===Penalidades nível I (não grave)=== A violação das normas descritas referente aos itens 3.5 e 3.9.6 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração, por, no&lt;br /&gt;
mínimo, 7 dias e, no máximo, 3 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível II (intermediário)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.2, 3.6, 3.7.1, 3.7.3, 3.9.4 e 3.9.5 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 14 dias e, no máximo, 6 meses, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;br /&gt;
===Penalidades nível III (grave e reincidências)===&lt;br /&gt;
A violação das normas descritas referente aos itens 3.1, 3.3, 3.4, 3.7.2, 3.7.4, 3.7.6, 3.9.1, 3.9.2, 3.9.3 e 3.9.7 resultará na revisão temporária de privilégios de acesso ao recurso que originou a infração por, no mínimo, 21 dias e, no máximo, 1 ano, ou outras penalidades que a comissão julgar pertinentes.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=366</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=366"/>
		<updated>2024-01-09T11:04:18Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Deveres de cada Unidade */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados, ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade; Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de coibir tentativas de violação e quebra de segurança; &lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=365</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=365"/>
		<updated>2024-01-09T11:03:38Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Deveres de cada Unidade */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados, ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade; Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua&lt;br /&gt;
responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de coibir tentativas de violação e quebra de segurança; &lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=364</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=364"/>
		<updated>2024-01-09T11:02:59Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Monitoramento de recursos de TIC e auditoria */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
==Suspensão de privilégios individuais==&lt;br /&gt;
As Unidades podem suspender todos os privilégios de determinado usuário em&lt;br /&gt;
relação ao uso de recursos de TIC na UNESP, pelo descumprimento das normas e&lt;br /&gt;
regulamentos.&lt;br /&gt;
===Possibilidade de novo acesso===&lt;br /&gt;
O acesso será prontamente restabelecido quando a Unidade julgar pertinente. A&lt;br /&gt;
suspensão do acesso pode ser mantida ou revogada, se for resultado de uma ação&lt;br /&gt;
disciplinar imposta pelos órgãos assessores da Unidade ou instâncias superiores.&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Medidas de segurança==&lt;br /&gt;
A Unidade e seus órgãos encarregados da administração dos recursos de TIC são&lt;br /&gt;
responsáveis pelas medidas de segurança necessárias para garantir a integridade de&lt;br /&gt;
informações relativas à Universidade e a cada usuário, e impor as penalidades cabíveis&lt;br /&gt;
quando qualquer norma ou regulamento forem desrespeitados.&lt;br /&gt;
==Defesa de direitos autorais==&lt;br /&gt;
A Unidade defenderá os direitos autorais conforme legislação regulamentar, bem&lt;br /&gt;
como, o acesso e uso de informações e regras de organizações que fornecem serviços aos&lt;br /&gt;
membros da comunidade (por exemplo, regras ou procedimentos para o uso da Internet ou&lt;br /&gt;
outras redes).&lt;br /&gt;
==Deveres de cada Unidade==&lt;br /&gt;
Cabe a cada Unidade a responsabilidade de:&lt;br /&gt;
* Assegurar o cumprimento deste regulamento;&lt;br /&gt;
* Dar ciência e divulgar este regulamento a todos os usuários da Unidade, conforme item 2.3;&lt;br /&gt;
* Manter cadastro atualizado com os dados de todos os usuários autorizados,&lt;br /&gt;
ratificando o conhecimento e a concordância deste e de outros regulamentos;&lt;br /&gt;
* Manter, na Unidade, um registro das ocorrências de violação dos regulamentos;&lt;br /&gt;
* Garantir a segurança de recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Controlar o acesso físico aos recursos de TIC sob sua responsabilidade;&lt;br /&gt;
Não permitir que softwares licenciados para uso da UNESP sejam copiados por&lt;br /&gt;
terceiros ou instalados em computadores não autorizados;&lt;br /&gt;
* Designar funcionários para administração dos recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Fazer cópias de segurança e verificar a integridade das informações sob sua&lt;br /&gt;
responsabilidade;&lt;br /&gt;
* Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas;&lt;br /&gt;
* Manter a confidencialidade e integridade das informações sob sua responsabilidade&lt;br /&gt;
como, por exemplo: dados de usuários e códigos de acesso a recursos de TIC;&lt;br /&gt;
* Administrar e regularizar as permissões de acesso para os usuários;&lt;br /&gt;
* Administrar e configurar os recursos de TIC da UNESP;&lt;br /&gt;
* Monitorar os acessos e registros de auditoria dos recursos de TIC com o objetivo de&lt;br /&gt;
coibir tentativas de violação e quebra de segurança;&lt;br /&gt;
* Manter a rede local em funcionamento;&lt;br /&gt;
* Respeitar e seguir os procedimentos padronizados para a administração de recursos&lt;br /&gt;
de TIC definidos pelos órgãos superiores da UNESP.&lt;br /&gt;
==Serviços de informação ao público==&lt;br /&gt;
As Unidades e seus responsáveis podem, com permissão do Diretor ou de seu órgão&lt;br /&gt;
assessor, configurar sistemas para fornecer serviços de busca de informações à comunidade&lt;br /&gt;
externa.&lt;br /&gt;
===Sobrecarga===&lt;br /&gt;
A extensão desses serviços ao público não poderá provocar sobrecarga nos&lt;br /&gt;
recursos de redes, prejudicando assim, outros serviços e respeitará incondicionalmente&lt;br /&gt;
este regulamento.&lt;br /&gt;
=PROCEDIMENTOS E SANÇÕES=&lt;br /&gt;
==Ciência e concordância deste regulamento==&lt;br /&gt;
Ao se tornar usuário de recursos de TIC na UNESP, este deve ter ciência e manifestar&lt;br /&gt;
concordância, comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de&lt;br /&gt;
cada Unidade. O cadastro será mantido sob o controle da Unidade em caráter confidencial e&lt;br /&gt;
as informações presentes não poderão ser utilizadas para qualquer finalidade não&lt;br /&gt;
relacionada ao controle, à segurança e à integridade dos sistemas.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=363</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=363"/>
		<updated>2024-01-08T20:07:56Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Inatividade do acesso à conta */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;br /&gt;
=PRIVILÉGIOS DAS UNIDADES=&lt;br /&gt;
==Administração do acesso a informações==&lt;br /&gt;
As Unidades devem administrar o acesso a suas informações, suas formas de&lt;br /&gt;
armazenamento e transmissão, de acordo com as normas superiores da UNESP e legislação&lt;br /&gt;
estadual e federal.&lt;br /&gt;
==Imposição de sanções==&lt;br /&gt;
As Unidades devem impor sanções e penas aos que violarem este regulamento.&lt;br /&gt;
==Acesso de supervisores e administradores aos recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O supervisor ou administrador, responsável pelas operações técnicas de determinado&lt;br /&gt;
recurso de TIC, pode ter acesso às informações dos usuários armazenadas nesses recursos&lt;br /&gt;
para garantir a segurança, manutenção e conservação. No entanto, todos os privilégios&lt;br /&gt;
individuais e direitos de privacidade dos usuários deverão ser preservados, sendo que os&lt;br /&gt;
mesmos deverão ser notificados das decisões tomadas quanto à matéria prevista neste item.&lt;br /&gt;
==Monitoramento de recursos de TIC e auditoria==&lt;br /&gt;
As Unidades da UNESP responsáveis pelas operações de TIC que, frequentemente,&lt;br /&gt;
operam tais recursos podem monitorar e registrar dados como início e fim de conexão à&lt;br /&gt;
rede, tempo de CPU, utilização de discos feita por cada usuário, registros de auditoria, carga&lt;br /&gt;
de rede, dentre outros. Os supervisores ou administradores responsáveis pelos recursos&lt;br /&gt;
devem rever e observar periodicamente essas informações, certificando-se de que não houve&lt;br /&gt;
a violação de leis nem de regulamentos.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Se houver evidência de atividade que possa comprometer a segurança dos recursos de&lt;br /&gt;
TIC, o supervisor e ou administrador, dando ciência ao superior imediato, poderá monitorar&lt;br /&gt;
e inspecionar as atividades de um determinado usuário ou recurso, a bem do interesse da&lt;br /&gt;
UNESP. As ações de auditoria são restritas aos supervisores responsáveis pelo&lt;br /&gt;
gerenciamento dos recursos de TIC.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ao utilizar os recursos de TIC na UNESP, o usuário concorda com este regulamento e&lt;br /&gt;
autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente necessárias.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=362</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=362"/>
		<updated>2024-01-08T20:06:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Atividades perniciosas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
REITORIA&lt;br /&gt;
Assessoria de Informática&lt;br /&gt;
informatica@unesp.br&lt;br /&gt;
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de&lt;br /&gt;
ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;br /&gt;
===Monitoramento não-autorizado===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não-&lt;br /&gt;
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.&lt;br /&gt;
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”===&lt;br /&gt;
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar,&lt;br /&gt;
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que&lt;br /&gt;
possua licença ou autorização específica para tal.&lt;br /&gt;
===Propagandas e campanhas políticas===&lt;br /&gt;
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas&lt;br /&gt;
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições&lt;br /&gt;
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se&lt;br /&gt;
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria&lt;br /&gt;
acadêmica, técnica ou científica.&lt;br /&gt;
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares===&lt;br /&gt;
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em&lt;br /&gt;
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o&lt;br /&gt;
item 1.1.&lt;br /&gt;
===Uso excessivo===&lt;br /&gt;
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à&lt;br /&gt;
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não&lt;br /&gt;
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes&lt;br /&gt;
recursos.&lt;br /&gt;
===Inatividade do acesso à conta===&lt;br /&gt;
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe&lt;br /&gt;
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção&lt;br /&gt;
ou bloqueio da conta.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=361</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=361"/>
		<updated>2024-01-08T20:04:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Atividades perniciosas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=360</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=360"/>
		<updated>2024-01-08T20:03:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Atividades perniciosas */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=359</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=359"/>
		<updated>2024-01-08T20:03:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Cancelamento do acesso */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Dispositivos de acesso aos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a&lt;br /&gt;
autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos&lt;br /&gt;
pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento.&lt;br /&gt;
Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de&lt;br /&gt;
forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança&lt;br /&gt;
que se fizerem necessários.&lt;br /&gt;
==Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança==&lt;br /&gt;
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para&lt;br /&gt;
utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a&lt;br /&gt;
realização de auditoria e controle.&lt;br /&gt;
==Acessos, operações e ações proibidas aos usuários==&lt;br /&gt;
===Decodificação e acesso ao controle de informações===&lt;br /&gt;
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para&lt;br /&gt;
interceptar ou decodificar senhas ou similares.&lt;br /&gt;
===Atividades perniciosas===&lt;br /&gt;
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a&lt;br /&gt;
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.&lt;br /&gt;
Exemplos de Procedimentos considerados graves:&lt;br /&gt;
* Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;&lt;br /&gt;
* Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou&lt;br /&gt;
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;&lt;br /&gt;
* Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;&lt;br /&gt;
* Destituir os direitos de acesso de outros usuários;&lt;br /&gt;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas&lt;br /&gt;
por meio dos seguintes expedientes:&lt;br /&gt;
* Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;&lt;br /&gt;
* Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;&lt;br /&gt;
* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=358</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=358"/>
		<updated>2024-01-08T20:01:21Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* O uso de recursos de TIC */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;br /&gt;
==Acesso às instalações e informações==&lt;br /&gt;
===Proibição de acesso compartilhado===&lt;br /&gt;
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos&lt;br /&gt;
recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e&lt;br /&gt;
intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem&lt;br /&gt;
ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade&lt;br /&gt;
julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.&lt;br /&gt;
===Usuários não-autorizados===&lt;br /&gt;
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a&lt;br /&gt;
usuários não-autorizados.&lt;br /&gt;
===Obrigatoriedade do uso de senhas seguras===&lt;br /&gt;
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir&lt;br /&gt;
normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de&lt;br /&gt;
informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização&lt;br /&gt;
de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de&lt;br /&gt;
sua conta de acesso.&lt;br /&gt;
===Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC===&lt;br /&gt;
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser&lt;br /&gt;
usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos.&lt;br /&gt;
Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas&lt;br /&gt;
como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão&lt;br /&gt;
por qualquer uso indevido.&lt;br /&gt;
===Cancelamento do acesso===&lt;br /&gt;
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu&lt;br /&gt;
acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico&lt;br /&gt;
para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado&lt;br /&gt;
para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o&lt;br /&gt;
usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=FAQ_Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=325</id>
		<title>FAQ Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=FAQ_Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=325"/>
		<updated>2024-01-08T14:10:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: Criou página com &amp;#039;== Solicitações ==  === Categoria Original: Discente=== ==== Categoria Original: Discente Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu==== ===== Solicita acrescentar Categoria: Pesquisador =====  ======Solicitação em 4 de Janeiro de 2024 para GTICC======  Boa tarde,&amp;lt;br /&amp;gt; O usuário [?] &amp;lt;[?]@unesp.br&amp;gt;, aluno regular de mestrado, está realizando trabalho de pesquisa e ocupa no momento por volta de 800GB de dados.&amp;lt;br /&amp;gt; Ele solicita que o limite seja passado para 1...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;== Solicitações ==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=== Categoria Original: Discente===&lt;br /&gt;
==== Categoria Original: Discente Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu====&lt;br /&gt;
===== Solicita acrescentar Categoria: Pesquisador =====&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
======Solicitação em 4 de Janeiro de 2024 para GTICC======&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Boa tarde,&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
O usuário [?] &amp;lt;[?]@unesp.br&amp;gt;, aluno regular de mestrado, está realizando trabalho de pesquisa e ocupa no momento por volta de 800GB de dados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Ele solicita que o limite seja passado para 1TB como ocorre para pesquisadores.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Aguardo retorno,&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Atenciosamente&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
======Resposta [1] GTICC em 4 de Janeiro de 2024======&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O aluno pode utilizar 1TB de dados no Onedrive da Microsoft para armazenar os dados da pesquisa, infelizmente por restrições técnicas não será possível aumentar o espaço disponível no Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
======Resposta [2] GTICC em 4 de Janeiro de 2024======&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Favor encaminhar solicitação para googledrive@unesp.br.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=315</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=315"/>
		<updated>2024-01-08T13:58:24Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Usuários Externos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Discentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Graduação	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residentes)	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Especial (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Ouvinte (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Egresso (5)	|| 1 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Ensino Médio	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Técnico-administrativo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aposentado (6)	||1 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Usuários Externos=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados		&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Funcionário de Fundação	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsistas de Pesquisa (1)	||1 TB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsista de Iniciação Científica (7)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Estagiário (2)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Terceirizado	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Prestador de Serviços	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Voluntário	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Temporário (3)	||20 GB	||100 GB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Visitante	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Conferencista (4)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1)	Pós-doc, Jovem Pesquisador, &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(2)	Projetos com empresa, CIEE, outros tipos&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(3)	Docentes de pós-graduação, visitantes, temporários, substitutos, colaborador&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(4)	Docentes conferencistas&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(5)	Egressos dos cursos de graduação e pós-graduação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(6) Incluindo servidores CLT desligados para fins de aposentadoria&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(7) Alunos de Iniciação Científica e outros alunos bolsistas de agências de Fomento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Perguntas Frequentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Consultar o [[FAQ Novas limitações de uso do Google Drive|FAQ]] deste assunto para embasamento de respostas&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=306</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=306"/>
		<updated>2024-01-08T13:44:54Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Usuários Externos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Discentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Graduação	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residentes)	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Especial (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Ouvinte (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Egresso (5)	|| 1 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Ensino Médio	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Técnico-administrativo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aposentado (6)	||1 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Usuários Externos=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados		&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Funcionário de Fundação	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsistas de Pesquisa (1)	||1 TB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsista de Iniciação Científica (7)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Estagiário (2)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Terceirizado	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Prestador de Serviços	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Voluntário	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Temporário (3)	||20 GB	||100 GB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Visitante	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Conferencista (4)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1)	Pós-doc, Jovem Pesquisador, &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(2)	Projetos com empresa, CIEE, outros tipos&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(3)	Docentes de pós-graduação, visitantes, temporários, substitutos, colaborador&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(4)	Docentes conferencistas&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(5)	Egressos dos cursos de graduação e pós-graduação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(6) Incluindo servidores CLT desligados para fins de aposentadoria&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(7) Alunos de Iniciação Científica e outros alunos bolsistas de agências de Fomento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=305</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=305"/>
		<updated>2024-01-08T13:44:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Usuários Externos */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Discentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Graduação	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residentes)	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Especial (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Ouvinte (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Egresso (5)	|| 1 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Ensino Médio	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Técnico-administrativo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aposentado (6)	||1 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Usuários Externos=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados		&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Funcionário de Fundação	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsistas de Pesquisa (1)	||1 TB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsista de Iniciação Científica (7)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Estagiário (2)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Terceirizado	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Prestador de Serviços	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Voluntário	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Temporário (3)	||20 GB	||100 GB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Visitante	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Conferencista (4)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(1)	Pós-doc, Jovem Pesquisador, &amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(2)	Projetos com empresa, CIEE, outros tipos&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(3)	Docentes de pós-graduação, visitantes, temporários, substitutos, colaborador&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(4)	Docentes conferencistas&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(5)	Egressos dos cursos de graduação e pós-graduação&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(6) Incluindo servidores CLT desligados para fins de aposentadoria&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
(7) Alunos de Iniciação Científica e outros alunos bolsistas de agências de Fomento&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=304</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
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		<updated>2024-01-08T13:43:52Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Servidores */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Discentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Graduação	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residentes)	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Especial (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Ouvinte (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Egresso (5)	|| 1 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno de Ensino Médio	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Técnico-administrativo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aposentado (6)	||1 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Usuários Externos=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados		&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Funcionário de Fundação	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsistas de Pesquisa (1)	||1 TB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Bolsista de Iniciação Científica (7)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Estagiário (2)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Terceirizado	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Prestador de Serviços	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Voluntário	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Temporário (3)	||20 GB	||100 GB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Visitante	||NÃO POSSUI	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Conferencista (4)	||20 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
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		<updated>2024-01-08T13:41:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Servidores */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
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Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Discentes=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Regular de Graduação	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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| Aluno Regular de Pós-Graduação Stricto Sensu	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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| Aluno de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização, Residentes)	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Especial (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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| Aluno Ouvinte (Graduação e Pós-Graduação)	|| NÃO POSSUI	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Aluno Egresso (5)	|| 1 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
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=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
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| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
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| Técnico-administrativo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
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| Aposentado (6)	||1 GB	||NÃO POSSUI	&lt;br /&gt;
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| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
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		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
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		<updated>2024-01-08T13:41:35Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Classe: Discentes */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
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		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=301</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=301"/>
		<updated>2024-01-08T13:41:25Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
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&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
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| Aluno de Cursinho	|| 100 MB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
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| Aluno de Ensino Médio	|| 20 GB	|| NÃO POSSUI&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=Classe: Servidores=&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
!! CATEGORIA	!! GOOGLE WORKSPACE	!! Drives Compartilhados	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Efetivo	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| Docente Ensino Médio	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
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|-&lt;br /&gt;
| Pesquisador	||1 TB	||1 TB	&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=300</id>
		<title>Novas limitações de uso do Google Drive</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=Novas_limita%C3%A7%C3%B5es_de_uso_do_Google_Drive&amp;diff=300"/>
		<updated>2024-01-08T13:26:42Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: Criou página com &amp;#039;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt; &amp;lt;br /&amp;gt; Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt; &amp;lt;br /&amp;gt; Dessa maneira,...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;A toda comunidade UNESP.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Informamos que, em virtude das novas políticas de uso do Google Inc. para os serviços disponibilizados às universidades, a partir de 5 de janeiro de 2024 a Unesp precisará limitar o espaço disponível para cada usuário nos Serviços Google (E-Mail, Drive, Photos, etc). Essa mudança se faz necessária para otimizar o uso de tais recursos e garantir a qualidade e continuidade dos serviços prestados.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Dessa maneira, solicitamos que todos utilizem este tempo para se adequar ao espaço que será disponibilizado individualmente, conforme os limites da Tabela 1 (a seguir). Após essa data, as contas que excederem o limite de espaço utilizado no Drive terão seus serviços suspensos e sua reativação poderá ocorrer somente mediante solicitação, visando a retirada do excedente e adequação dentro do limite disponibilizado. Nestes casos, se nenhuma medida for tomada por parte do usuário até 1 de fevereiro de 2024, a Unesp ficará autorizada a excluir todo o conteúdo do Google Drive.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Os drives compartilhados passarão a permitir acesso, além dos usuários @unesp.br, apenas a usuários dos domínios acadêmicos e de interesse da Unesp.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
Casos específicos serão analisados individualmente pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação.&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=299</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=299"/>
		<updated>2024-01-05T17:29:31Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Situações de molestamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Responsabilidade no uso dos recursos==&lt;br /&gt;
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==A Integridade e confiabilidade das informações==&lt;br /&gt;
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==O uso de recursos de TIC==&lt;br /&gt;
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela&lt;br /&gt;
confidencialidade de suas senhas.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=298</id>
		<title>ANEXO A PORTARIA 385-12</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="https://wiki-ti.unesp.br/index.php?title=ANEXO_A_PORTARIA_385-12&amp;diff=298"/>
		<updated>2024-01-05T17:27:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Samuel.c.bueno@unesp.br: /* Situações de molestamento */&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP&lt;br /&gt;
=INTRODUÇÃO=&lt;br /&gt;
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de &amp;quot;Unidades&amp;quot; - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Fundamento Principal==&lt;br /&gt;
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=DEFINIÇÕES=&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==TIC==&lt;br /&gt;
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que&lt;br /&gt;
proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a&lt;br /&gt;
automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de&lt;br /&gt;
gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Autorização de uso==&lt;br /&gt;
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa,&lt;br /&gt;
extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de&lt;br /&gt;
acordo com os seus regulamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Usuários autorizados==&lt;br /&gt;
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores&lt;br /&gt;
docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As&lt;br /&gt;
Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado,&lt;br /&gt;
desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS=&lt;br /&gt;
==Acesso a informações==&lt;br /&gt;
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem&lt;br /&gt;
autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Propriedade intelectual==&lt;br /&gt;
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os&lt;br /&gt;
direitos autorais, conforme legislação federal específica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Molestamento==&lt;br /&gt;
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias,&lt;br /&gt;
usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.&lt;br /&gt;
===Situações de molestamento===&lt;br /&gt;
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:&lt;br /&gt;
* Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;&lt;br /&gt;
* Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;&lt;br /&gt;
* Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;&lt;br /&gt;
* Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;&lt;br /&gt;
* Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Samuel.c.bueno@unesp.br</name></author>
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