Crime Cibernético: mudanças entre as edições
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Edição das 13h47min de 13 de julho de 2026
Playbook de Crimes Cibernéticos
Versão: 1.0
Data: 13/07/2026
Autor: reginaldo.lopes@unesp.br
Política de Segurança Cibernética da UNESP: Arts. 16, 38 e 42, VIII, "b".
Objetivo
Tipos de crimes cibernéticos
- Invasão de dispositivo
- Fraude eletrônica
- Phishing
- Ransomware
- Vazamento de dados
- Extorsão
- Ataque DDoS
- Furto de credenciais
- Falsidade ideológica digital
Preservação de evidências
- Não desligar equipamentos (quando não houver risco imediato)
- Registrar data e horário
- Coletar logs
- Salvar e-mails
- Preservar cabeçalhos
- Registrar endereços IP
- Calcular hash dos arquivos coletados
- Manter cadeia de custódia
Informações mínimas para registro
- Unidade
- Responsável
- Data/hora
- Sistemas afetados
- Endereços IP
- Usuários envolvidos
- Evidências coletadas
Quando acionar outras autoridades
- ANPD (vazamento de dados pessoais)
Comunicação interna
- CTInf
- Vertical de Segurança
- Responsável pelo sistema
- DTI (quando aplicável)
- Encarregado de Dados (LGPD) (quando aplicável)
Checklist
Contatos úteis
Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos em SP
São Paulo – 4ª DIG/DEIC
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 15º andar, Luz, São Paulo/SP, CEP: 01032-001
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Legislação relacionada
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
- Lei nº 14.155/2021
- Código Penal
- Marco Civil da Internet
- LGPD
- Código de Processo Penal (cadeia de custódia)
Referências
- Política de Segurança Cibernética da UNESP
- Manual de Cadeia de Custódia da Polícia Federal
- NIST SP 800-61 Rev. 2
- ISO/IEC 27035