Crime Cibernético: mudanças entre as edições
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| Grandes fraudes, comprometimento de serviços críticos ou dados sensíveis. | |||
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| Recomenda-se também apoio jurídico e perícia especializada. | |||
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Edição das 13h51min de 13 de julho de 2026
Playbook de Crimes Cibernéticos
Versão: 1.0
Data: 13/07/2026
Autor: reginaldo.lopes@unesp.br
Política de Segurança Cibernética da UNESP: Arts. 16, 38 e 42, VIII, "b".
Objetivo
Tipos de crimes cibernéticos
- Invasão de dispositivo
- Fraude eletrônica
- Phishing
- Ransomware
- Vazamento de dados
- Extorsão
- Ataque DDoS
- Furto de credenciais
- Falsidade ideológica digital
Preservação de evidências
- Não desligar equipamentos (quando não houver risco imediato)
- Registrar data e horário
- Coletar logs
- Salvar e-mails
- Preservar cabeçalhos
- Registrar endereços IP
- Calcular hash dos arquivos coletados
- Manter cadeia de custódia
Informações mínimas para registro
- Unidade
- Responsável
- Data/hora
- Sistemas afetados
- Endereços IP
- Usuários envolvidos
- Evidências coletadas
Quando acionar outras autoridades
- ANPD (vazamento de dados pessoais)
Comunicação interna
- CTInf
- Vertical de Segurança
- Responsável pelo sistema
- DTI (quando aplicável)
- Encarregado de Dados (LGPD) (quando aplicável)
Onde registrar a ocorrência
| Situação | Exemplos | Forma recomendada de registro | Observações |
|---|---|---|---|
| Fraudes eletrônicas de baixa complexidade | Golpes em compras on-line, anúncios falsos, PIX indevido, golpe do falso boleto. | Delegacia Eletrônica | Sempre preserve comprovantes, conversas, e-mails e registros da transação. |
| Falsidade ideológica ou clonagem de perfil | WhatsApp clonado, Instagram/Facebook invadido, criação de perfil falso. | Delegacia Eletrônica | Salve capturas de tela, URLs dos perfis e números de telefone envolvidos. |
| Phishing e engenharia social | E-mails falsos, páginas de login fraudulentas, roubo de credenciais. | Delegacia Eletrônica | Preserve o e-mail completo (cabeçalho), links e anexos recebidos. |
| Invasão de computadores, servidores ou contas institucionais | Acesso não autorizado, exploração de vulnerabilidades, comprometimento de servidores. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Preservar evidências digitais e evitar alterações no sistema comprometido antes da coleta. |
| Vazamento de dados | Divulgação não autorizada de dados pessoais ou institucionais. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Dependendo do caso, também poderá haver obrigação de comunicação à ANPD. |
| Ataques de ransomware | Criptografia de arquivos, extorsão, indisponibilidade de sistemas. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Não efetuar pagamento do resgate. Preservar logs e evidências. |
| Espionagem digital | Instalação de malware, captura de informações sigilosas, acesso persistente. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Acionar imediatamente a equipe de Segurança da Informação. |
| Fraudes envolvendo criptoativos | Golpes com criptomoedas, carteiras digitais ou exchanges. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Reunir hashes das transações, endereços das carteiras e comprovantes. |
| Casos com elevado prejuízo financeiro ou repercussão institucional | Grandes fraudes, comprometimento de serviços críticos ou dados sensíveis. | Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos | Recomenda-se também apoio jurídico e perícia especializada. |
Contatos úteis
Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos em SP
São Paulo – 4ª DIG/DEIC
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 15º andar, Luz, São Paulo/SP, CEP: 01032-001
E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br
Legislação relacionada
- Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
- Lei nº 14.155/2021
- Código Penal
- Marco Civil da Internet
- LGPD
- Código de Processo Penal (cadeia de custódia)
Referências
- Política de Segurança Cibernética da UNESP
- Manual de Cadeia de Custódia da Polícia Federal
- NIST SP 800-61 Rev. 2
- ISO/IEC 27035