ANEXO A PORTARIA 385-12: mudanças entre as edições
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* Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios; | * Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios; | ||
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP. | * Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP. | ||
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Assessoria de Informática | |||
informatica@unesp.br | |||
• Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de | |||
ocupação de cargo ou função na UNESP. | |||
===Monitoramento não-autorizado=== | |||
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não- | |||
autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados. | |||
===Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”=== | |||
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar, | |||
examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que | |||
possua licença ou autorização específica para tal. | |||
===Propagandas e campanhas políticas=== | |||
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas | |||
ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições | |||
ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se | |||
houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria | |||
acadêmica, técnica ou científica. | |||
===Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares=== | |||
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em | |||
benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o | |||
item 1.1. | |||
===Uso excessivo=== | |||
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à | |||
Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não | |||
devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes | |||
recursos. | |||
===Inatividade do acesso à conta=== | |||
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe | |||
ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção | |||
ou bloqueio da conta. | |||
Edição das 20h06min de 8 de janeiro de 2024
REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP
INTRODUÇÃO
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de "Unidades" - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.
Fundamento Principal
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.
DEFINIÇÕES
TIC
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de gestão.
Autorização de uso
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de acordo com os seus regulamentos.
Usuários autorizados
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado, desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.
RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
Acesso a informações
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos de terceiros sem autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou regulamento.
Propriedade intelectual
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os direitos autorais, conforme legislação federal específica.
Molestamento
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, sob quaisquer circunstâncias, usar os recursos de TIC na UNESP para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.
Situações de molestamento
Entende-se por molestamento o uso intencional dos recursos de TIC para:
- Perturbar, amedrontar, ameaçar ou ofender pessoas usando linguagem ou qualquer outro mecanismo ou material para fazer ameaças que comprometam a integridade física ou moral do receptor ou de sua família;
- Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbar, enviando ou não mensagens, seja quando não existe uma proposta de comunicação ou quando o receptor expressa o desejo de finalizar a comunicação;
- Indisponibilizar ou sobrecarregar recursos de TIC de forma intencional;
- Causar danos ou prejudicar as atividades de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas;
- Invadir a privacidade da Unidade da UNESP ou de outros.
Responsabilidade no uso dos recursos
Os usuários devem estar cientes dos atos administrativos relacionados ao uso dos recursos de TIC evitando, desse modo, os procedimentos que prejudiquem ou impeçam outras pessoas a terem acesso a eles.
A Integridade e confiabilidade das informações
É dever do usuário estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de informações, especialmente em forma eletrônica, e assim entender a natureza mutante de informações armazenadas eletronicamente, além de verificar a integridade e a completitude das informações que acessa ou usa. O usuário não deve confiar em informações que contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las diretamente junto ao possível remetente da mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.
O uso de recursos de TIC
O usuário responderá pela segurança e integridade das informações da UNESP armazenadas nos recursos de TIC sob sua responsabilidade, seguindo as normas de segurança e uso estabelecidas pela Universidade. A responsabilidade do usuário inclui, mas não se restringe, a: utilizar softwares homologados pela UNESP, executar regularmente cópias de segurança, controlar o acesso aos recursos sob seu uso e zelar pela confidencialidade de suas senhas.
Acesso às instalações e informações
Proibição de acesso compartilhado
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos recursos de TIC, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros. Contas de acesso devem ser individuais e não compartilhadas salvo, em situações especiais que a Unidade julgar necessárias e dentro de prazos curtos e pré-determinados.
Usuários não-autorizados
Não é permitido configurar recursos de TIC com a intenção de facilitar o acesso a usuários não-autorizados.
Obrigatoriedade do uso de senhas seguras
O usuário é responsável pela manutenção de senhas seguras, devendo seguir normas e procedimentos padronizados e divulgados publicamente pelos órgãos de informática da UNESP. O usuário será responsabilizado em virtude da não utilização de senha segura, por ações indevidas que vierem ser efetuadas, por outrem, a partir de sua conta de acesso.
Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos recursos de TIC
O acesso especial a senhas e informações, ou outros privilégios, só pode ser usado para o exercício de tarefas oficiais, por meio de atos administrativos. Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser tratadas como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão por qualquer uso indevido.
Cancelamento do acesso
Ao deixar de ser membro da comunidade da UNESP o usuário deverá ter seu acesso aos recursos de TIC cancelado, com exceção do serviço de correio eletrônico para os servidores docentes e técnico-administrativos aposentados. Ao ser nomeado para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com a UNESP, o usuário deverá ter sua autorização de acesso reativada.
Dispositivos de acesso aos recursos de TIC
Todos os dispositivos a serem conectados à rede da UNESP devem obter a autorização dos administradores de rede e obedecer os procedimentos estabelecidos pela Unidade ou por órgãos superiores da Universidade, seguindo este regulamento. Os administradores de rede terão acesso a todos os dispositivos conectados à rede, de forma a ser possível a realização de procedimentos de auditoria, controle e segurança que se fizerem necessários.
Autorização de uso de mecanismos de auditoria e segurança
Os responsáveis pela administração dos recursos de TIC possuem autorização para utilizar sistemas de segurança ou qualquer mecanismo que julgarem mais adequado para a realização de auditoria e controle.
Acessos, operações e ações proibidas aos usuários
Decodificação e acesso ao controle de informações
Os Usuários não podem utilizar qualquer software ou outro dispositivo para interceptar ou decodificar senhas ou similares.
Atividades perniciosas
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a
qualquer recurso de TIC da UNESP, ou de prejudicar o seu rendimento.
Exemplos de Procedimentos considerados graves:
- Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;
- Destruir ou danificar intencionalmente recursos de TIC ou
informações pertencentes à UNESP ou a outros usuários;
- Obter acesso a qualquer recurso de TIC de forma nãoautorizada;
- Destituir os direitos de acesso de outros usuários;
Não se exime das responsabilidades a que se refere o item 3.9.2, ações obtidas por meio dos seguintes expedientes:
- Senhas especiais obtidas por quaisquer meios;
- Falhas nos sistemas de segurança dos computadores e redes;
- Senhas de terceiros obtidas por quaisquer meios;
- Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.
REITORIA Assessoria de Informática informatica@unesp.br • Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função na UNESP.
Monitoramento não-autorizado
Os recursos de TIC não podem ser utilizados para o monitoramento não- autorizado de mensagens eletrônicas ou de qualquer transmissão de dados.
Uso de informações e materiais protegidos por “copyright”
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de TIC da UNESP para usar, examinar, copiar ou armazenar qualquer material protegido por copyright, sem que possua licença ou autorização específica para tal.
Propagandas e campanhas políticas
É proibido o uso de recursos de TIC na UNESP em campanhas políticas externas ou propaganda de qualquer espécie. A veiculação de nomes de empresas, instituições ou pessoas junto aos sistemas de informação da UNESP só poderá ser realizada se houver o estabelecimento oficial e reconhecido de convênios de cooperação ou parceria acadêmica, técnica ou científica.
Uso dos recursos de TIC da UNESP em atividades particulares
Os recursos de TIC não podem ser usados para trabalhos particulares, ou em benefício de organizações que não tenham relação com a UNESP, de acordo com o item 1.1.
Uso excessivo
O uso individual dos recursos de TIC, tais como mensagens eletrônicas, acesso à Internet, armazenamento de dados em computadores ou impressão de arquivos, não devem ser excessivos e nem interferir na utilização e acesso de outros usuários a estes recursos.
Inatividade do acesso à conta
O tempo máximo de inatividade injustificada de uma conta é de 6 meses. Cabe ao Administrador do recurso de TIC providenciar mecanismos para controle, extinção ou bloqueio da conta.