ANEXO A PORTARIA 385-12
REGULAMENTO GERAL PARA USO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO NA UNESP
INTRODUÇÃO
Este documento regulamenta o uso e a administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) na UNESP. As Unidades Universitárias, Campus Experimentais, Unidades Complementares, Núcleos e Centros de Pesquisa, Fundações Associadas e Entidades vinculadas à Universidade – doravante denominados genericamente de "Unidades" - da UNESP, podem complementar, com a autorização do Diretor da Unidade, regras próprias que não contrariem o presente regulamento.
Fundamento Principal
O uso e a administração dos recursos de TIC devem estar relacionados ao ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da UNESP.
DEFINIÇÕES
TIC
Considera-se TIC o conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos, da pesquisa científica, de ensino, extensão e de gestão.
Autorização de uso
Autoriza-se o uso dos recursos de TIC na UNESP, para fins de ensino, pesquisa, extensão, administração e demais atividades de interesse da Universidade que estiverem de acordo com os seus regulamentos.
Usuários autorizados
São considerados usuários autorizados dos recursos de TIC na UNESP: servidores docentes e técnico-administrativos ativos e alunos em situação regular junto às Unidades. As Unidades podem ceder autorizações especiais de uso ou acesso, por tempo determinado, desde que esta utilização esteja de acordo com o item 1.1.