NORMA TÉCNICA NT-CTINF-02/2020
DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE TI POR CATEGORIA
Status: Em vigor
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA :
RESUMO
Este documento estabelece a disponibilidade e duração do acesso aos serviços de rede para cada categoria de usuários na Unesp.
PALAVRAS-CHAVE
Serviços de Rede, Internet, Eduroam, G Suite, Office 365, Wi-Fi, VPN. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação, responsável pela coordenação executiva de Informática e comunicação de dados da Universidade, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Comitê Superior de Tecnologia da Informação (CSTI), define a seguinte NORMA TÉCNICA :
DEFINIÇÕES
3.1. Esta norma técnica tem como objetivo listar os serviços de rede disponíveis a cada categoria de usuário da Unesp, bem como sua duração. 3.2. Os serviços disponíveis estão listados na "Tabela de Serviços de Rede por Categoria", anexa a esta Norma Técnica. 3.3. A duração do acesso terá duas modalidades: 3.3.1. Vitalícia: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. 3.3.2. Transitória: o usuário terá os serviços disponíveis enquanto mantiver seu vínculo com a universidade, e enquanto estes forem mantidos e suportados pela Unesp. 3.4. Na modalidade de duração transitória, o acesso ao serviço poderá ser retirado a qualquer momento a partir da data do término do vínculo do usuário com a Unesp. 3.5. Com relação aos usuários externos: 3.5.1. Serão considerados Terceirizados: aqueles contratados para prestação de serviço dentro das dependências da Unesp, ou que possam ter necessidade de comunicação com membros da comunidade para realização do trabalho (alguns exemplos: vigilantes, recepcionistas, assistentes sociais). Em ambos casos, a duração do contrato deverá ser igual ou superior a 60 dias corridos. 3.5.2. Serão considerados Prestadores de Serviços: aqueles contratados para realização de serviços pontuais na Unesp e cujos contratos tenham duração inferior a 60 dias corridos. 3.6. Caso o usuário possua mais de um vínculo com a Unesp, as permissões finais serão o resultado da soma das permissões de cada categoria. Se algum dos vínculos cessar, a permissão herdada exclusivamente dele deverá ser cancelada. 3.7. Para efeitos de melhor identificação com os serviços de rede sem fio: Eduroam é a identificação da rede (o SSID) atualmente usado na Unesp. Wi-Fi Visitantes refere-se ao acesso à rede sem fio disponível aos visitantes eventuais da Universidade, cuja duração de acesso é pequena. 3.8. Em casos de interrupção do vínculo o acesso aos serviços poderá ocorrer de forma imediata, após manifestação do responsável pela área ao qual o usuário está vinculado. 3.9. Casos omissos devem ser encaminhados ao CSTI, pelo responsável pela DTI, ou se for o caso, pelo Diretor da unidade. 4. RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS 4.1. A responsabilidade pela gestão de cada recurso concedido aos usuários é definida pelo sistema de origem do usuário, conforme tabela anexa. 4.2. A supressão temporária de recursos de TI poderá ser realizada pelos DTIs através do GSRedes em casos necessários. 5. ANEXO: Tabela de Serviços de TI por Categoria 6. APROVAÇÃO Esta norma técnica entrará em vigor a partir da data de sua publicação, sendo que o período para adequação dos itens criados anteriormente e que estiverem em desacordo com a mesma será de 90 (noventa) dias corridos. Norma Técnica aprovada pelo CSTI em reunião de 29/10/2020. ANEXO I - Tabelas de Serviços de Rede por Categoria